A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) a medida provisória com novas regras para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Uma das mudanças é que aumentou de R$ 500 para R$ 998 o valor que pode ser retirado de contas do Fundo.
O texto-base da MP foi aprovado por votação simbólica, e tentativas de alterações foram rejeitadas pelo plenário. Agora, o projeto vai ao Senado.
Quem pode fazer o saque?
O relatório aprovado, estabelece que só poderá realizar este saque total no valor de R$ 998 quem tinha um saldo de até um salário mínimo (R$ 998) em 24 de julho deste ano, quando a MP entrou em vigor.
Caso a lei seja sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), quem já retirou a quantia de R$ 500 poderá sacar o restante. Para quem tinha mais de um salário mínimo na conta do FGTS o saque continua limitado a R$ 500.
Outras mudanças
O relator incluiu em seu parecer prazo de 180 dias a partir da sanção presidencial para a retirada de valores residuais de R$ 80. O texto aprovado no colegiado permite saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras.
Além disso, o texto também acaba com a multa adicional de 10% sobre os depósitos no caso das demissões sem justa causa.
A MP autoriza o uso de recursos depositados na conta do FGTS em financiamentos fora do Sistema Financeiro de Habitação (mas as operações terão os mesmos limites financeiros previstos para os financiamentos do FSH).