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Lindomar Rodrigues
Brasil

Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses

Publicada em 23/03/20 às 07:47h - 298 visualizações

por TV Meu Xodó


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 (Foto: TV Meu Xodó)
O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.

A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia novo coronavírus.

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita para a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.

A medida provisória também estabelece que:

* o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas "poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal" com valor negociado entre as partes
* a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva
* acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição
* benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos

Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP prevê como formas de combater os efeitos do novo coronavírus:

* teletrabalho (home office)
* antecipação de férias individuais
* concessão de férias coletivas
* aproveitamento e antecipação de feriados
* banco de horas
* suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
* direcionamento do trabalhador para qualificação
* adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)




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