O Governo do Ceará prevê multa de até R$ 50 mil por dia para quem descumprir as medidas de restrição impostas em combate a pandemia de coronavírus. A medida faz parte do decreto 33.519, publicado na noite desta quinta-feira (19), no Diário Oficial do Estado.
As medidas dispostas no documento, que também estabelece o fechamento de estabelecimentos comerciais e bloqueio de divisas no Ceará, passam a valer a partir da 0h de sexta-feira (20) e seguem até o dia 29 de março.
Ficam impedidos de funcionar no Estado bares, igrejas, restaurantes, barracas de praia, shoppings, cinemas, lanchonetes e demais estabelecimentos comerciais não essenciais.
Também serão interrompidos o transporte intermunicipal no Estado (a partir da zero hora de segunda-feira, 23). Metrô e VLTs não irão circular (a partir da zero hora de sábado, 21). As divisas com outros estados serão fechadas e será prorrogado, até sexta-feira (27), o ponto facultativo dos servidores estaduais.
O QUE DEFINE O DECRETO SOBRE FECHAMENTO DE ESTABELECIMENTOS:
Devem fechar:
* bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres
* templos, igrejas e demais instituições religiosas;
* museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
* academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
* lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;
* “shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos;
* feiras e exposições;
* indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores.
Não devem fechar:
* órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
serviços de call center
* estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos
clínicas de fisioterapia e de vacinação
* distribuidoras e revendedoras de água e gás
* distribuidores de energia elétrica
* serviços de telecomunicações
* segurança privada
* postos de combustíveis
* funerárias
* estabelecimentos bancários
* lotéricas
* padarias
* clínicas veterinárias
* lojas de produtos para animais
* lavanderias
supermercados/congêneres
AS MEDIDAS ANUNCIADAS SÃO:
* Barreiras sanitárias nas divisas do Ceará com outros estados, para fiscalização,
* Fechamento, até 29 de março, de bares, barracas de praia, restaurantes, lanchonetes, templos e igrejas, museus, academias de ginástica, feiras, lojas, galerias e centros comerciais, salvo supermercados, laboratórios, farmácias e hospitais. Está liberado o serviço de entrega por aplicativo dos estabelecimentos. As medidas restritivas não se aplicam a bares que funcionem no interior dos hotéis e pousadas, desde que sirvam somente aos hóspedes;
* Paralisação do funcionamento de metrô e VLT em Fortaleza, Sobral e Juazeiro do Norte, a partir de 0h de sábado (21);
* Interrupção dos serviços rodoviários intermunicipais, a partir da 0h de segunda-feira (23);
* Prorrogação do ponto facultativo para os servidores públicos do Estado até sexta-feira (27)
* Suspensão das atividades do setor industrial, a partir da 0h de segunda-feira (23), exceto a produção de itens essenciais e as indústrias e as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém.
CASOS NO CEARÁ
O Ceará tem 24 casos do novo coronavírus confirmados, de acordo com o boletim epidemiológico da Secretaria da Saúde (Sesa), divulgado nesta quinta-feira (19). Já o número de casos suspeitos triplicou desde o boletim da última quarta-feira (18), passando de 259 para 766. Foram descartadas 118 notificações da doença. No país, são 621 casos confirmados, conforme o Ministério da Saúde.