O Departamento do Sistema Penitenciário Federal suspendeu por 30 dias, a contar desta quinta-feira (23) as visitas, os atendimentos de advogados, as atividades educacionais, de trabalho, as assistências religiosas e as escoltas realizadas nas penitenciárias federais, como forma de prevenção, controle e contenção de riscos do novo coronavírus (covid-19).
A medida não atinge os casos de atendimentos de advogados, em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos; as escoltas de requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que por sua natureza, precisam ser realizadas.
A portaria com a decisão está publicada no Diário Oficial da União de hoje e considera, entre outras ações, a situação do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, colaboradores e presos, enfim, a proteção de todos, a fim de evitar a disseminação da doença no âmbito das penitenciárias federais.
O documento diz ainda que o Sistema Penitenciário Federal já elaborou o procedimento operacional padrão de medidas de controle e prevenção da doença, devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta e também padronizar ações e medidas de controle e prevenção nas penitenciárias federais.
A portaria determia também que as penitenciárias deverão adotar as providências necessárias de modo a promover o máximo isolamento dos presos maiores de 60 anos ou com doenças crônicas durante as movimentações internas nos estabelecimentos.