Para concorrer ao auxílio, o profissional precisava residir no Ceará e estar vinculado a uma associação ou cooperativa de catadores criadas e em funcionamento há mais de um ano.
O benefício está entre as medidas emergenciais de enfrentamento à pandemia e foi instituído pela Lei nº 17.256. O objetivo da iniciativa é reforçar a renda decorrente da prestação de serviços ambientais no Ceará, durante o período de calamidade pública vigente - até o fim de dezembro. O texto com a proposta foi aprovado na Assembleia Legislativa e sancionado em 31 de julho deste ano.
Confira a lista completa de beneficiados.
Foram habilitados profissionais de 48 associações ou cooperativas em 41 municípios:
Altaneira
Aracati
Barbalha
Brejo Santo
Camocim
Canindé
Caridade
Choró
Crateús
Crato
Eusébio
Forquilha
Fortaleza
Frecheirinha
Graça
Groaíras
Horizonte
Iguatu
Independência
Juazeiro do Norte
Jucás
Limoeiro do Norte
Maracanaú
Maranguape
Massapê
Meruoca
Monsenhor Tabosa
Morada Nova
Moraújo
Nova Olinda
Pacatuba
Pacujá
Quixadá
Quixeré
Russas
Santana do Acaraú
São Gonçalo do Amarante
Senador Sá
Sobral
Tabuleiro do Norte
Várzea Alegre