VEJA DETALHES SOBRE O PROGRAMA:
QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?
Terá direito ao benefício quem:
Tiver dívidas de até R$ 200 (para perdão total) em taxas e multas do Detran;
Tiver dívidas de até R$ 4.680 (para perdão parcial) em taxas e multas do Detran;
Tiver dívidas adquiridas até 30 de dezembro de 2020.
COMO FAÇO PARA SOLICITAR O PERDÃO PARCIAL DAS MULTAS E TAXAS?
A adesão para o perdão parcial de dívidas ocorrerá totalmente de forma online. A Sefaz ainda divulgará como será o processo.
QUANDO COMEÇA O PRAZO DE INSCRIÇÃO?
O período de inscrição será de 1º a 30 de dezembro.
QUAL O VALOR MÁXIMO DA DÍVIDA PARA SOLICITAR O PERDÃO PARCIAL?
O valor máximo é de R$ 4.680.
O QUE EU PRECISO FAZER PARA TER PARTE DA DÍVIDA PERDOADA?
Após a inscrição no mês de dezembro, o proprietário do veículo, pessoa física ou jurídica, precisa pagar 20% do valor devido até o dia 30 de dezembro de 2021, ficando os demais 80% dispensados. O pagamento poderá ser feito à vista no site do Detran ou parcelado na sede do órgão em Fortaleza e nas unidades regionais.
AS MULTAS SÃO DE QUALQUER PERÍODO? INCLUINDO MULTAS ADQUIRIDAS EM 2021?
Não. As dívidas deverão ser referentes até 30 de dezembro de 2020.
TENHO UMA MOTO. POSSO TER O PERDÃO TOTAL DA MINHA DÍVIDA?
Depende. Os débitos serão quitados apenas para motocicletas de até 150 cilindradas cujo valor de venda não ultrapasse R$ 5 mil, tomando como base a tabela do IPVA 2021 da Sefaz. O benefício compreende as motos que tenham sido apreendidas ou removidas aos depósitos do Detran.
COMO FAÇO PARA TER O PERDÃO TOTAL DAS DÍVIDAS DO MEU CARRO?
Só terão o perdão total das dívidas as pessoas com veículo com débito de até R$ 200. Inclusive, esse perdão será de forma automática, sem necessidade de cadastramento.
MEU VEÍCULO TEM DÉBITO SUPERIOR A R$ 200. O QUE POSSO FAZER?
Nos casos de valores superiores, haverá as seguintes oportunidades de parcelamento:
À vista ou em até três parcelas, com redução de 60% da multa e dos juros de mora;
A partir de quatro até seis parcelas, com redução de 40% da multa e dos juros de mora.
Diário do Nordeste