A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira, em segundo turno, a PEC da reforma eleitoral (Proposta de Emenda à Constituição 125/11), que disciplina a volta das coligações proporcionais e permite, assim, a união de dois ou mais partidos para eleger deputados estaduais, deputados federais e vereadores. O texto, para entrar em vigência nas eleições de 2022, precisa ser aprovado, em dois turnos, pelo Senado.
A PEC tem, ainda, outros pontos que mudam regras eleitorais. A proposta aprovada prevê a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral).
A contagem dos votos em dobro, entretanto, de acordo com o texto, será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes. Um dos critérios para a distribuição dos recursos desses fundos é exatamente o número de votos obtidos, assim a ideia é estimular candidaturas desses grupos.